Competência do Juizado – Novos Paradigmas
Entre os muitos dogmas vigentes no mundo jurídico está o que se refere ao limite do valor da causa nas ações que tramitam no juizado especial. Sempre trabalhamos com a idéia de que é impossível uma ação cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos tramitar no juizado especial cível, vez que a Lei 9099/95 é de clareza ímpar ao dispor sobre este aspecto. No entanto, uma coerente inovação técnica advinda de Santa Catarina relativizou esse “dogma”.
Esse processo originário de Santa Catarina chegou ao STJ, e lá a Ministra Relatora externou que apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é possível que o valor da causa ultrapasse os 40 salários mínimos. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos
Entre os muitos dogmas vigentes no mundo jurídico está o que se refere ao limite do valor da causa nas ações que tramitam no juizado especial. Sempre trabalhamos com a idéia de que é impossível uma ação cujo valor ultrapasse 40 salários mínimos tramitar no juizado especial cível, vez que a Lei 9099/95 é de clareza ímpar ao dispor sobre este aspecto. No entanto, uma coerente inovação técnica advinda de Santa Catarina relativizou esse “dogma”.
Esse processo originário de Santa Catarina chegou ao STJ, e lá a Ministra Relatora externou que apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é possível que o valor da causa ultrapasse os 40 salários mínimos. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos
O Caminho até o STJ
O caso chegou ao STJ pois a Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado.Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial.A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil.
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